Contribuições
Sindical
A contribuição Sindical é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato, independente de filiação, e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho, Confederação, Federação e Sindicato.
A Contribuição Sindical tem o objetivo de custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).Considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).
O vencimento da contribuição sindical patronal ocorre no dia 29 de janeiro.
Quem se estabelecer após esta data deverá recolher a contribuição no momento em que for retirar o registro ou licença para o exercício da atividade.
O atraso no pagamento desta contribuição acarretará em correção monetária e multa.
As empresas estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, inclusive aquelas sem empregados.
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